Resolução Alternativa de Litígios

Em caso de litígio de consumo online, todos os consumidores residentes na União Europeia podem recorrer a um sistema de Resolução de Litígios online, na Plataforma ODR ("Online Dispute Resolution/RLL"), com competências para a resolução de litígios relativos às obrigações contratuais resultantes de contratos de venda ou de serviços online.

O consumidor passa assim a ter um portal único onde pode registar as suas reclamações e acompanhar a sua evolução. “A plataforma garante todos os passos para resolução dos litígios, desde a introdução pelo consumidor, passando pela interligação com as entidades de RAL, e terminando na informação às partes envolvidas”

Aceda aqui à Plataforma Eletrónica de Resolução Alternativa de Litígios nos contratos de venda ou de serviços online.

Os clientes que sejam definidos como consumidores pela Lei 144/2015 e que tenham celebrado contratos de compra e venda e/ou prestação de serviços têm o direito a recorrer a entidades oficiais que os ajudem na resolução de algum conflito que tenha por objeto tais contratos, sem prejuízo de recorreram aos Tribunais Judiciais. A lista atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios disponíveis nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, estão elencadas no Portal do Consumidor, acessível através do sítio eletrónico www.consumidor.pt. Para mais informação poderá igualmente consultar a Lei 144/2015.

Em qualquer caso, poderá contactar um dos centros abaixo designados.

Entidades para a Resolução Alternativa de Litígios

 

Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)

Mais informações em Portal do Consumidor - http://www.consumidor.pt